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A Execução Fiscal: Entenda os Detalhes

  • Foto do escritor: Matheus Ribeiro
    Matheus Ribeiro
  • 6 de mar. de 2025
  • 4 min de leitura

A execução fiscal é uma das principais ferramentas utilizadas pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para garantir o recebimento de tributos e outras dívidas devidas ao Estado, tais como multas administrativas e contribuições de melhoria. Esse procedimento é regido pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal, que define as regras e os procedimentos para que o Estado possa cobrar judicialmente os débitos inscritos na Dívida Ativa.


O Que é a Dívida Ativa?

A Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários ou não tributários que o Estado possui contra o contribuinte, ou seja, são os valores devidos (impostos, taxas, contribuições, multas, etc.) que não foram pagos dentro do prazo estipulado. Quando o crédito é inscrito na Dívida Ativa, ele é considerado um título executivo e pode ser cobrado judicialmente por meio de uma execução fiscal.

A inscrição do crédito na Dívida Ativa não significa que a dívida já foi paga ou contestada, mas sim que a cobrança extrajudicial foi esgotada ou que o devedor não pagou a obrigação no tempo devido. A partir desse momento, a dívida passa a ser exigível por meio do processo judicial.


Início da Execução Fiscal:

A execução fiscal tem início com o ajustamento do título executivo. O título é, basicamente, o comprovante formal do débito, que é apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Pública (ou o órgão competente) ao Judiciário. Esse título pode ser um crédito tributário (como impostos) ou um crédito não tributário, como taxas administrativas, multas ou contribuições.

Com a Dívida Ativa inscrita, a Procuradoria, por meio da petição inicial, dá início ao processo de execução fiscal.


Etapas da Execução Fiscal:

  1. Citação do Devedor: Após o ajuizamento da execução fiscal, o juiz determina a citação do devedor. A citação é a formalização do processo, onde o devedor é informado sobre a existência da ação e sobre o débito que está sendo cobrado. Ela pode ser feita pessoalmente, por correio ou por edital, dependendo da localização do devedor.

    O devedor tem o prazo de 5 dias úteis para realizar o pagamento integral do débito. Se optar por não pagar, ele pode apresentar embargos à execução, contestando o débito e buscando sua revisão.

  2. Embargos à Execução: Caso o devedor queira contestar a execução, ele pode apresentar os chamados embargos à execução fiscal. Esse é um tipo de defesa em que o devedor pode alegar que o crédito não é devido, que o valor está incorreto, que não há fundamento para a cobrança ou até mesmo que houve erro material no cálculo da dívida.

    Os embargos devem ser apresentados no prazo de 30 dias após a citação. Durante o período de apresentação dos embargos, o juiz pode suspender a execução fiscal, caso o devedor ofereça garantias suficientes, como o depósito do valor em juízo ou a apresentação de bens.

  3. Penhora de Bens: Caso o devedor não pague a dívida ou não apresente embargos à execução, o juiz pode autorizar a penhora de bens do devedor. A penhora é a apreensão de bens, móveis ou imóveis, que são dados como garantia do pagamento do crédito devido. Os bens podem ser leiloados para satisfazer a dívida.

    A penhora pode ocorrer sobre qualquer bem do devedor, desde que tenha valor suficiente para cobrir o débito. O Código de Processo Civil estabelece que a penhora deve recair, sempre que possível, sobre bens que não sejam essenciais para a sobrevivência do devedor ou sua atividade profissional.

  4. Leilão e Arrematação: Após a penhora, se o devedor continuar sem pagar, os bens podem ser levados a leilão público. No leilão, os bens são vendidos e o valor arrecadado é destinado ao pagamento do crédito tributário. Caso os bens não cubram o valor total da dívida, a execução fiscal continua até que o montante seja integralmente pago.

  5. Extinção da Execução Fiscal: A execução fiscal pode ser extinta nas seguintes situações:

    • Pagamento integral da dívida, seja em parcela única ou parcelada.

    • Novação da dívida, ou seja, um novo acordo de pagamento formalizado entre o credor (Fazenda Pública) e o devedor.

    • Anulação do débito, caso o devedor consiga comprovar judicialmente que o crédito não é devido ou foi extinto de outra forma.

    Caso a execução fiscal seja extinta, o devedor poderá obter a certidão de quitação da dívida. Contudo, se a execução não for bem-sucedida e o devedor não regularizar a situação, ele continuará sujeito a novas medidas coercitivas.


Outras Considerações sobre a Execução Fiscal:

  • Imunidade do Devedor: Em algumas situações, o devedor pode pleitear a imunidade da execução fiscal. Isso ocorre quando o débito não foi formalmente reconhecido ou o crédito é ilegal. O devedor pode também alegar nulidade no procedimento de cobrança.

  • Possibilidade de Parcelamento: A Fazenda Pública pode permitir que o devedor pague a dívida em parcelas, mesmo no decorrer da execução fiscal. Para isso, o devedor precisa negociar diretamente com o órgão competente. Porém, o parcelamento não suspende automaticamente a execução fiscal, a menos que o juiz assim determine.



Conclusão:

A execução fiscal é um processo jurídico essencial para a arrecadação de créditos públicos. É uma forma eficiente e rápida de cobrar tributos e outras dívidas devidas ao Estado. No entanto, a complexidade do processo e os impactos financeiros e patrimoniais que ele pode causar exigem a orientação de um advogado especializado.

Contar com um advogado especialista em execução fiscal garante que você tenha a defesa adequada para proteger seus bens e direitos, ou para negociar de forma mais vantajosa o pagamento de uma dívida tributária. Um especialista em direito tributário pode não apenas ajudar a entender as melhores estratégias de defesa, mas também a minimizar as consequências do processo para o seu patrimônio.

Por isso, se você se encontrar em uma situação de execução fiscal, não deixe de buscar o auxílio de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e sua situação resolvida de forma mais eficiente.

 
 
 

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